A DMED (Declaração de Serviços Médicos) é uma obrigação acessória anual que deve ser enviada por profissionais e empresas da área da saúde ao Receita Federal. O objetivo da DMED é registrar os serviços médicos prestados a pessoas físicas, permitindo que o fisco verifique a veracidade das despesas informadas na Declaração de Imposto de Renda (IR) de contribuintes.
Para o ano de 2025, a DMED continuará com suas exigências e prazos, mas aqui estão os detalhes atualizados sobre o que é, quem precisa enviar, o prazo e as penalidades para quem não cumprir com a entrega:
O que é a DMED 2025?
A DMED é uma declaração obrigatória que os prestadores de serviços médicos devem enviar à Receita Federal. Nela, são informadas todas as receitas de serviços médicos, odontológicos, psicológicos, entre outros, prestados a pessoas físicas, que podem ser utilizados por essas pessoas para comprovar gastos médicos em sua declaração de Imposto de Renda.
O objetivo da DMED é:
- Ajudar a Receita Federal a controlar as despesas médicas informadas pelos contribuintes.
- Facilitar a fiscalização das deduções de gastos médicos que são permitidas na Declaração de Imposto de Renda.
Quem precisa enviar a DMED?
A DMED deve ser enviada por:
- Profissionais autônomos de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc.).
- Clínicas, hospitais, consultórios e outras empresas que prestam serviços médicos.
- Laboratórios de análises clínicas e outros prestadores de serviços relacionados à saúde.
- Operadoras de planos de saúde, quando pagam ou reembolsam despesas médicas dos beneficiários.
Prazo para Enviar a DMED 2025
A DMED deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, as informações referentes ao ano-base de 2024 deverão ser declaradas até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Caso o prazo não seja cumprido, a Receita Federal poderá aplicar multas.
Multas e Penalidades
Se o prestador de serviço não enviar a DMED dentro do prazo, poderá ser penalizado com multas. As principais penalidades são:
- Por apresentação extemporânea: R$ 500 por mês-calendário ou fração, a PJs que estiverem iniciando a atividade, imunes ou que, na última declaração apresentada, apurou pelo lucro presumido ou Simples Nacional;
- R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais PJs;
- Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal para apresentar a declaração: R$ 500 por mês-calendário;
- Por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Além das multas, o não envio ou envio incorreto da DMED pode resultar em dificuldades para o paciente deduzir suas despesas médicas em sua própria declaração de Imposto de Renda, o que pode causar atrasos no processo de restituição e gerar autuações fiscais.
Como Enviar a DMED?
A DMED deve ser transmitida online, por meio do programa Receitanet, disponível no portal da Receita Federal. Para preencher a DMED, o prestador de serviço deve:
- Acessar o programa específico da DMED no site da Receita Federal.
- Preencher as informações referentes aos pagamentos recebidos de pacientes no ano-base.
- Validar e transmitir a declaração.
É importante que os prestadores de serviços médicos estejam atentos ao prazo e preencham a DMED corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Fontes: Jornal Contábil; Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul