A DMED (Declaração de Serviços Médicos) é uma obrigação acessória anual que deve ser enviada por profissionais e empresas da área da saúde ao Receita Federal. O objetivo da DMED é registrar os serviços médicos prestados a pessoas físicas, permitindo que o fisco verifique a veracidade das despesas informadas na Declaração de Imposto de Renda (IR) de contribuintes.

Para o ano de 2025, a DMED continuará com suas exigências e prazos, mas aqui estão os detalhes atualizados sobre o que é, quem precisa enviar, o prazo e as penalidades para quem não cumprir com a entrega:

O que é a DMED 2025?

A DMED é uma declaração obrigatória que os prestadores de serviços médicos devem enviar à Receita Federal. Nela, são informadas todas as receitas de serviços médicos, odontológicos, psicológicos, entre outros, prestados a pessoas físicas, que podem ser utilizados por essas pessoas para comprovar gastos médicos em sua declaração de Imposto de Renda.

O objetivo da DMED é:

  • Ajudar a Receita Federal a controlar as despesas médicas informadas pelos contribuintes.
  • Facilitar a fiscalização das deduções de gastos médicos que são permitidas na Declaração de Imposto de Renda.

Quem precisa enviar a DMED?

A DMED deve ser enviada por:

  1. Profissionais autônomos de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc.).
  2. Clínicas, hospitais, consultórios e outras empresas que prestam serviços médicos.
  3. Laboratórios de análises clínicas e outros prestadores de serviços relacionados à saúde.
  4. Operadoras de planos de saúde, quando pagam ou reembolsam despesas médicas dos beneficiários.

Prazo para Enviar a DMED 2025

A DMED deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, as informações referentes ao ano-base de 2024 deverão ser declaradas até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Caso o prazo não seja cumprido, a Receita Federal poderá aplicar multas.

Multas e Penalidades

Se o prestador de serviço não enviar a DMED dentro do prazo, poderá ser penalizado com multas. As principais penalidades são:

  • Por apresentação extemporânea: R$ 500 por mês-calendário ou fração, a PJs que estiverem iniciando a atividade, imunes ou que, na última declaração apresentada, apurou pelo lucro presumido ou Simples Nacional;
  • R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais PJs;
  • Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal para apresentar a declaração: R$ 500 por mês-calendário;
  • Por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Além das multas, o não envio ou envio incorreto da DMED pode resultar em dificuldades para o paciente deduzir suas despesas médicas em sua própria declaração de Imposto de Renda, o que pode causar atrasos no processo de restituição e gerar autuações fiscais.

Como Enviar a DMED?

A DMED deve ser transmitida online, por meio do programa Receitanet, disponível no portal da Receita Federal. Para preencher a DMED, o prestador de serviço deve:

  • Acessar o programa específico da DMED no site da Receita Federal.
  • Preencher as informações referentes aos pagamentos recebidos de pacientes no ano-base.
  • Validar e transmitir a declaração.

É importante que os prestadores de serviços médicos estejam atentos ao prazo e preencham a DMED corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Fontes: Jornal Contábil; Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul